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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Família

Advogada para guarda de filhos e convivência em São Paulo

Depois da separação, é preciso definir como ficam as decisões sobre a vida dos filhos, onde eles moram e como é a convivência com cada um dos pais. A Dra. Letícia Moreira Amora orienta em acordos e processos de guarda e convivência, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

A guarda compartilhada é a regra? O que ela significa na prática?

Sim. Quando não há acordo e os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar, a lei manda aplicar a guarda compartilhada. As exceções são o pai ou a mãe declarar ao juiz que não quer a guarda e a existência de indícios de risco de violência doméstica ou familiar.

Guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens e atividades. Ela não significa dividir o tempo exatamente pela metade. A lei fala em convívio equilibrado, de acordo com a rotina e o interesse da criança, e define uma cidade como base de moradia dos filhos.

A guarda compartilhada também não afasta a pensão. Os dois pais contribuem para o sustento na proporção dos seus recursos, e é comum que quem fica menos tempo com a criança pague alimentos ao outro. Veja a página de pensão alimentícia.

Quando a guarda é unilateral e o que muda para o outro genitor?

Na guarda unilateral, só um dos pais conduz a rotina diária do filho. Ela acontece quando um dos pais declara que não quer a guarda, quando há risco de violência doméstica ou familiar, ou quando o juiz entende que a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança.

Como a Dra. Letícia explica no artigo O que é a guarda nas ações de família?, guarda não se confunde com poder familiar. Quem não tem a guarda continua pai ou mãe: participa das decisões importantes, como mudança de cidade e viagem ao exterior, tem direito à convivência e deve supervisionar os interesses do filho. Escolas, clínicas e outros estabelecimentos são obrigados a dar informações sobre a criança a qualquer dos pais.

Quem tem a guarda unilateral também não decide sozinho quando o outro verá o filho. Isso é definido no regime de convivência.

Como é definido o regime de convivência com o filho?

O regime de convivência, nome mais adequado do que "visitas", define quando o filho fica com cada um dos pais. Ele pode ser combinado em acordo e homologado pelo juiz, ou fixado na decisão judicial. Um plano de convivência costuma prever:

  • fins de semana e dias da semana;
  • férias escolares e feriados;
  • aniversários, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano-Novo;
  • quem busca, quem leva e os horários;
  • contato por telefone ou vídeo.

Nas ações de família, a lei prioriza o acordo: o processo começa com uma audiência de mediação e conciliação. Quando a convivência fixada não é cumprida, é possível pedir ao juiz que faça cumprir o que foi decidido, e o descumprimento sem motivo pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre. Os avós também podem ter convivência fixada pelo juiz.

O que é alienação parental e como a Justiça trata o tema?

A Lei 12.318/2010 chama de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos pais ou para prejudicar o vínculo com ele. A lei dá exemplos: desqualificar o outro genitor, dificultar o contato ou a convivência, omitir informações escolares e médicas, mudar para longe sem justificativa e apresentar falsa denúncia.

Havendo indício, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial e adotar medidas como advertência, ampliação da convivência com o genitor afastado, acompanhamento psicológico e alteração da guarda.

É um tema delicado. A alegação de alienação parental não pode encobrir situações de violência: nas ações de guarda, a lei manda o juiz perguntar às partes e ao Ministério Público, logo no início, se há risco de violência doméstica ou familiar. A lei foi alterada em 2022 e há projeto de revogação em debate no Congresso. Cada caso pede análise cuidadosa das provas.

Um dos pais pode mudar de cidade com o filho?

A mudança de residência permanente do filho para outro município depende do consentimento dos dois pais, porque faz parte do poder familiar. Sem acordo, quem quer se mudar precisa pedir autorização ao juiz. O mesmo vale para viagem ao exterior.

Para decidir, o juiz considera o interesse da criança: escola, rede de apoio, vínculos com os dois pais e o motivo da mudança, como trabalho ou família. Mudar para longe sem justificativa, para dificultar a convivência, é um dos exemplos de alienação parental previstos na lei.

A distância não impede a guarda compartilhada. O STJ já decidiu que ela é possível com pais em cidades diferentes, e a lei manda escolher como base de moradia a cidade que atende ao interesse dos filhos. O que muda é o regime de convivência, que passa a concentrar períodos maiores, como as férias, e o contato por vídeo.

Os avós podem ficar com a guarda ou ter direito de convivência?

Sim, nas duas situações.

Guarda. Se o juiz verificar que a criança não deve ficar sob a guarda do pai ou da mãe, pode conceder a guarda a outra pessoa, considerando de preferência o grau de parentesco e os laços de afinidade e afeto. Avós que já cuidam do neto no dia a dia costumam estar entre os primeiros considerados. A guarda com os avós não retira dos pais o poder familiar nem o dever de sustento.

Convivência. O direito de visita dos avós está previsto no Código Civil, a critério do juiz e de acordo com o interesse da criança. Quando os pais impedem o contato sem motivo, os avós podem pedir a regulamentação da convivência.

Em qualquer caso, a decisão parte do interesse da criança, e o Ministério Público participa do processo.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documento de identidade e CPF dos pais
  • Comprovante de endereço
  • Decisão ou acordo anterior sobre guarda, convivência ou pensão, se houver
  • Informações sobre a rotina da criança: escola, saúde, atividades e quem cuida no dia a dia
  • Mensagens ou outros registros de descumprimento da convivência, se for o caso

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas o que está acontecendo. Não é preciso enviar documentos neste primeiro contato.

  2. A advogada da área responde

    Quem responde é a própria advogada, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

  3. Vocês conversam sobre o caso

    A conversa pode ser online, por vídeo. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo.

  4. Você decide com calma

    Se fizer sentido seguir, você recebe uma proposta por escrito antes de qualquer contratação.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre guarda e convivência?

A guarda trata de quem conduz a rotina e de como são tomadas as decisões sobre a vida do filho. A convivência define os períodos em que ele fica com cada um dos pais. Um genitor pode ter a guarda unilateral e o outro, ainda assim, ter convivência ampla e frequente.

Na guarda compartilhada, a criança fica metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A lei pede convívio equilibrado, de acordo com a rotina e o interesse da criança, e não uma divisão exata. É comum a criança ter uma casa principal, a base de moradia, e passar períodos definidos com o outro genitor.

Quem tem a guarda pode impedir o outro de ver o filho?

Não. A convivência não depende da vontade de quem tem a guarda: ela segue o acordo ou a decisão judicial. Impedir o contato sem motivo pode levar a medidas do juiz, inclusive a revisão da guarda (Código Civil, art. 1.584, §4º, e Lei 12.318/2010).

A guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. Os dois pais continuam responsáveis pelo sustento, na proporção dos seus recursos. Em geral, quem fica menos tempo com o filho paga pensão ao outro.

O que é guarda provisória?

É a guarda fixada no início do processo, antes da decisão final, para organizar a vida da criança enquanto a ação corre. A lei prefere que o juiz ouça os dois pais antes de decidir, salvo quando a proteção da criança exige uma decisão sem essa oitiva (Código Civil, art. 1.585).

A guarda pode ser modificada depois?

Pode. Guarda e convivência podem ser revistas quando a situação muda, sempre com foco no interesse da criança. Descumprimento do que foi fixado, mudança na rotina ou um novo risco para a criança são exemplos de motivos para o pedido de modificação.

Preciso de autorização do outro genitor para viajar com meu filho?

Para viagem ao exterior, sim: a lei exige o consentimento dos dois pais (Código Civil, art. 1.634, IV). Sem acordo, o pedido de autorização é feito ao juiz. Em viagens dentro do país com um dos pais, em regra essa autorização não é exigida, mas vale respeitar o que o regime de convivência prevê.

Guarda e convivência podem ser resolvidas sem processo?

Os pais podem chegar a um acordo, mas, com filhos menores, ele é levado ao juiz para homologação, com participação do Ministério Público. O divórcio em cartório com filhos menores só é possível quando guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.

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