A mudança de residência permanente do filho para outro município depende do consentimento dos dois pais, porque faz parte do poder familiar. Sem acordo, quem quer se mudar precisa pedir autorização ao juiz. O mesmo vale para viagem ao exterior.
Para decidir, o juiz considera o interesse da criança: escola, rede de apoio, vínculos com os dois pais e o motivo da mudança, como trabalho ou família. Mudar para longe sem justificativa, para dificultar a convivência, é um dos exemplos de alienação parental previstos na lei.
A distância não impede a guarda compartilhada. O STJ já decidiu que ela é possível com pais em cidades diferentes, e a lei manda escolher como base de moradia a cidade que atende ao interesse dos filhos. O que muda é o regime de convivência, que passa a concentrar períodos maiores, como as férias, e o contato por vídeo.