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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Família

Advogada para curatela (interdição) em São Paulo

A curatela é a medida judicial que nomeia uma pessoa para cuidar dos atos patrimoniais de um adulto que não consegue exprimir a própria vontade. A Dra. Letícia Moreira Amora orienta a família sobre o pedido, as alternativas e os deveres do curador, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

O que é curatela e o que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

A curatela é a medida judicial que nomeia uma pessoa, o curador, para cuidar dos atos patrimoniais e negociais de um adulto que não consegue exprimir a própria vontade, de forma temporária ou permanente. É o caso, por exemplo, de demência em fase avançada ou de sequelas graves de um AVC.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) mudou a lógica da antiga interdição:

  • a deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil;
  • a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso, e deve durar o menor tempo possível;
  • ela atinge só atos de natureza patrimonial e negocial, como contas, contratos e bens, e não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto;
  • a sentença explica as razões e fixa os limites da curatela.

O Código de Processo Civil ainda usa a palavra "interdição", por isso os dois termos aparecem juntos.

Como funciona a ação de curatela?

A ação pode ser proposta pelo cônjuge ou companheiro, por parentes ou tutores, pelo representante da instituição onde a pessoa vive ou, em casos específicos, pelo Ministério Público. As etapas principais:

  • Pedido. A petição descreve os fatos que mostram a dificuldade da pessoa em administrar os seus bens e desde quando ela surgiu, e vem com laudo médico.
  • Entrevista. O juiz conversa pessoalmente com a pessoa sobre a sua vida, bens, vontades e laços familiares. Se ela não puder se deslocar, a entrevista é feita onde ela estiver.
  • Defesa. A pessoa pode se manifestar contra o pedido em 15 dias e ter advogado próprio. O Ministério Público acompanha o processo.
  • Perícia. Um perito ou uma equipe multidisciplinar avalia a capacidade e indica para quais atos a curatela é necessária.
  • Sentença. O juiz nomeia o curador, fixa os limites da curatela e considera as vontades e preferências da pessoa.

Dá para nomear um curador antes do fim do processo?

Sim, quando há urgência justificada. O juiz pode nomear um curador provisório para a prática de determinados atos enquanto o processo segue, ouvido o Ministério Público.

É o que costuma ser pedido quando a família precisa, por exemplo, receber um benefício ou uma aposentadoria, pagar despesas de tratamento ou cuidar de uma conta bancária da pessoa.

A curatela provisória fica limitada aos atos autorizados na decisão, e o pedido precisa vir acompanhado de provas, como o laudo médico. Ela não substitui a curatela definitiva, que depende da entrevista com o juiz e da perícia.

Curatela de idoso: quando ela é necessária?

A idade, sozinha, não justifica curatela. Muitos idosos precisam de ajuda no dia a dia e continuam capazes de decidir. A curatela é pedida quando uma condição de saúde, como Alzheimer ou outra demência em fase avançada, impede a pessoa de exprimir a sua vontade sobre dinheiro, contratos e bens.

Quem pode ser curador:

  • o cônjuge ou companheiro que vive com a pessoa é o curador indicado pela lei;
  • na falta dele, o pai ou a mãe; depois, o descendente mais apto;
  • na falta dessas pessoas, o juiz escolhe.

A lei permite a curatela compartilhada entre mais de uma pessoa, como dois filhos, e pede que seja preservada a convivência familiar da pessoa curatelada. Quando a família não concorda sobre quem deve ser o curador, o juiz decide pelos interesses da pessoa curatelada.

O que é a tomada de decisão apoiada?

É uma alternativa à curatela para a pessoa com deficiência que consegue decidir, mas quer apoio. Ela escolhe pelo menos duas pessoas de confiança, com quem tem vínculo, para ajudá-la em decisões da vida civil, como contratos e movimentação de bens.

Como funciona:

  • o pedido é feito pela própria pessoa, com um termo que define os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores e o prazo do acordo;
  • o juiz, assistido por equipe multidisciplinar e depois de ouvir o Ministério Público, conversa com a pessoa e com os apoiadores;
  • as decisões tomadas dentro dos limites do apoio valem perante terceiros, que podem pedir a assinatura dos apoiadores no contrato.

A diferença central: na tomada de decisão apoiada, a pessoa continua decidindo; na curatela, o curador passa a atuar nos atos patrimoniais definidos na sentença.

Quais são os deveres do curador e como é a prestação de contas?

O curador cuida dos interesses da pessoa curatelada nos limites da sentença e deve buscar tratamento e apoio que favoreçam a autonomia dela. Entre os deveres:

  • prestar contas ao juiz todos os anos, com o balanço da administração, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O cônjuge casado em comunhão universal fica dispensado, salvo se o juiz determinar;
  • pedir autorização judicial para atos como vender bens, fazer acordos ou pagar dívidas. A venda de imóvel exige vantagem para a pessoa curatelada, avaliação prévia e aprovação do juiz.

O curador que não cumpre os deveres pode ser removido. A curatela pode ser revista ou encerrada, total ou parcialmente, quando a situação da pessoa muda, a pedido dela, do curador ou do Ministério Público. Quando a curatela termina, o curador presta contas finais.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Laudo médico atualizado sobre a condição da pessoa
  • Documento de identidade e CPF da pessoa e de quem pede a curatela
  • Certidões que comprovam o parentesco ou a união
  • Comprovante de endereço da pessoa
  • Relação de bens, rendas, benefícios e contas bancárias da pessoa

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Conte quem precisa de apoio, qual é a condição de saúde e quais atos estão parados, como banco, benefício ou imóvel.

  2. Conversa com a Dra. Letícia

    Ela explica se o caso é de curatela ou de tomada de decisão apoiada e quais documentos reunir.

  3. Pedido na Justiça

    A advogada prepara a ação com o laudo médico e, se necessário, o pedido de curatela provisória.

  4. Entrevista, perícia e sentença

    A advogada acompanha a entrevista com o juiz, a perícia e a nomeação do curador, e orienta sobre a prestação de contas.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Curatela e interdição são a mesma coisa?

Na prática, as pessoas usam os dois nomes para o mesmo pedido. O Código de Processo Civil ainda fala em ação de interdição, mas, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a medida é a curatela, limitada aos atos patrimoniais e negociais e proporcional a cada caso.

Quem pode pedir a curatela?

O cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante da instituição onde a pessoa está abrigada e, em caso de doença mental grave sem outros legitimados, o Ministério Público. Quem pede precisa comprovar o vínculo com documentos.

Quanto tempo leva uma ação de curatela?

Não é possível prever antes de conhecer o caso: o tempo depende da agenda da vara, da entrevista, da perícia e de haver concordância na família. Quando há urgência justificada, é possível pedir a curatela provisória para atos específicos.

A pessoa sob curatela perde o direito de votar ou de se casar?

Não. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Ela se limita a atos patrimoniais e negociais.

Idade avançada é motivo para curatela?

Não por si só. A curatela depende de a pessoa não conseguir exprimir a sua vontade, o que precisa ser demonstrado por laudo médico e pela perícia no processo. Para a pessoa com deficiência que consegue decidir e quer apoio, a lei prevê a tomada de decisão apoiada.

O curador pode vender um imóvel da pessoa curatelada?

Só com autorização judicial. A venda de imóvel exige vantagem para a pessoa curatelada, avaliação judicial prévia e aprovação do juiz.

A curatela pode ser revista ou encerrada?

Sim. Quando a causa deixa de existir, a curatela é levantada. O pedido pode ser feito pela própria pessoa, pelo curador ou pelo Ministério Público, com nova perícia. O levantamento também pode ser parcial, quando a pessoa volta a praticar alguns atos sozinha.

E se a família não concordar sobre quem será o curador?

O juiz decide considerando os interesses da pessoa curatelada, a ordem prevista em lei e as vontades e preferências dela. Parentes podem participar do processo, e a lei permite curatela compartilhada entre mais de uma pessoa.

Fale com a Dra. Letícia

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