Seguro de vida e previdência privada entram na herança?
O capital do seguro de vida pago por morte não é considerado herança: vai direto aos beneficiários indicados, sem inventário. Desde dezembro de 2025, essa regra está na Lei 15.040/2024, a lei dos contratos de seguro, que equipara ao seguro de vida a cobertura de risco de morte dos planos de previdência complementar.
Sobre os planos VGBL e PGBL, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários quando o titular morre (Tema 1.214).
Esses instrumentos podem dar liquidez à família logo após o falecimento, por exemplo para pagar as despesas do inventário. Eles precisam ser pensados junto com o restante do planejamento, sempre respeitando a legítima dos herdeiros.
Atualizado em 24 de setembro de 2026