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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Sucessões

Advogada para testamento e planejamento sucessório em São Paulo

Planejamento sucessório é organizar em vida a transmissão do seu patrimônio, de acordo com a sua vontade e dentro dos limites da lei. A Dra. Letícia Moreira Amora analisa a sua família e os seus bens e explica os instrumentos possíveis, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

O que é planejamento sucessório e para quem ele serve?

Se o inventário é o que se faz depois, o planejamento sucessório é o que se faz antes. É o conjunto de medidas jurídicas que organiza, em vida, a transmissão do patrimônio aos herdeiros, de acordo com a sua vontade e dentro dos limites da lei.

Entre os objetivos mais comuns:

  • prevenir conflitos familiares, definindo com clareza o destino dos bens;
  • reduzir custos e tempo do inventário;
  • adotar estratégias lícitas de planejamento tributário diante do ITCMD;
  • proteger o patrimônio e dar continuidade a empresas familiares;
  • fazer valer as suas decisões.

Serve para quem tem imóveis, empresa ou investimentos, para famílias com filhos de relacionamentos diferentes e para quem quer proteger um herdeiro que precisa de cuidado. Cada instrumento tem vantagens e limites próprios, e a escolha depende da análise da família e do patrimônio.

O que é a legítima e quanto posso deixar a quem eu quiser?

Quem tem herdeiros necessários (filhos e demais descendentes, pais e demais ascendentes, e o cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade é a legítima, reservada por lei a esses herdeiros.

A metade disponível pode ir para qualquer pessoa ou instituição, inclusive para um dos filhos, que recebe essa parte além da sua quota na legítima. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio.

Com justa causa declarada no testamento, é possível gravar os bens da legítima com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade. As doações em vida também respeitam esse limite: a parte que excede o que se poderia deixar em testamento é nula.

Testamento público, cerrado ou particular: qual é a diferença?

Pode fazer testamento quem tem 16 anos ou mais e pleno discernimento no momento do ato. O Código Civil prevê três formas ordinárias:

  • Público. O tabelião escreve o testamento no livro do cartório, conforme as declarações do testador, e o lê em voz alta para ele e duas testemunhas, que assinam. Fica registrado no cartório.
  • Cerrado. O testador escreve, ou pede que alguém escreva, e assina. O tabelião aprova o documento na presença de duas testemunhas, e ele fica lacrado até a abertura.
  • Particular. Escrito pelo próprio testador, à mão ou no computador, lido e assinado diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam. Depois do falecimento, precisa ser confirmado pelo juiz, em regra com o depoimento das testemunhas.

Depois do falecimento, o testamento passa por abertura, registro e cumprimento na Justiça. Em vida, ele pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo.

Como funciona a doação em vida com reserva de usufruto?

Na doação com reserva de usufruto, você transfere a propriedade de um bem, em geral um imóvel, aos filhos ou a outra pessoa e continua com o direito de usar o bem ou de receber os seus rendimentos, como o aluguel, enquanto viver.

Pontos de atenção:

  • a doação de pais para filhos é adiantamento da herança e deve ser informada no inventário (colação), salvo dispensa expressa na escritura ou em testamento, dentro da parte disponível;
  • não se pode doar todos os bens sem reservar o suficiente para a própria subsistência;
  • a doação que excede a parte disponível pode ser reduzida;
  • o ITCMD da doação é pago antes da escritura, e a lei paulista tem regras próprias de cálculo para a nua-propriedade e para o usufruto.

A doação tira o bem da partilha do inventário, mas o seu valor ainda pode entrar no cálculo da parte de cada herdeiro.

Holding familiar vale a pena para a minha família?

A holding familiar é uma empresa criada para reunir bens da família, como imóveis ou participações em outras empresas. As quotas podem ser doadas aos herdeiros em vida, muitas vezes com reserva de usufruto e com regras de administração previstas no contrato social.

Ela pode ajudar na organização do patrimônio e na continuidade de uma empresa familiar, mas não serve para todas as famílias. Antes de decidir, é preciso avaliar:

  • os custos de abertura e de manutenção da empresa, incluindo contabilidade;
  • os tributos na transferência dos bens para a holding e na doação das quotas;
  • a legítima dos herdeiros, que continua valendo;
  • o uso lícito da empresa: em caso de abuso, como a confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, a Justiça pode desconsiderar a pessoa jurídica.

Em alguns casos, um testamento ou uma doação com usufruto atende ao que a família precisa.

Seguro de vida e previdência privada entram na herança?

O capital do seguro de vida pago por morte não é considerado herança: vai direto aos beneficiários indicados, sem inventário. Desde dezembro de 2025, essa regra está na Lei 15.040/2024, a lei dos contratos de seguro, que equipara ao seguro de vida a cobertura de risco de morte dos planos de previdência complementar.

Sobre os planos VGBL e PGBL, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários quando o titular morre (Tema 1.214).

Esses instrumentos podem dar liquidez à família logo após o falecimento, por exemplo para pagar as despesas do inventário. Eles precisam ser pensados junto com o restante do planejamento, sempre respeitando a legítima dos herdeiros.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável e pacto antenupcial, se houver
  • Dados dos filhos e dos demais herdeiros
  • Certidões atualizadas dos imóveis (matrícula)
  • Documentos de empresas, investimentos, seguros de vida e planos de previdência

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Conte o que deseja organizar: testamento, doação, empresa da família ou outra preocupação.

  2. Conversa com a Dra. Letícia

    Ela entende a composição da família, o regime de bens e o patrimônio.

  3. Análise dos instrumentos

    A advogada apresenta os caminhos possíveis, com vantagens, limites, custos e impostos de cada um.

  4. Formalização

    Testamento, escritura de doação ou contratos, com revisão quando a vida da família mudar.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer testamento?

Qualquer pessoa a partir de 16 anos que tenha pleno discernimento no momento do ato. O testamento é pessoal: ninguém pode fazê-lo em nome de outra pessoa.

Fazer testamento evita o inventário?

Não. Depois do falecimento, o testamento passa por abertura e cumprimento na Justiça, e o inventário continua necessário. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com a autorização do juiz e o acordo de todos os interessados, o inventário pode ser feito em cartório. O testamento define como a parte disponível será dividida e registra outras vontades.

Posso deixar todos os meus bens para um só filho?

Se houver outros herdeiros necessários, não. Metade do patrimônio é a legítima, dividida entre eles. A outra metade pode ser deixada a um dos filhos, que recebe essa parte além da sua quota na legítima.

A doação de um imóvel para um filho prejudica os outros?

A doação de pais para filhos é adiantamento da herança. No inventário, o filho que recebeu informa o valor (colação), para igualar as partes, salvo se a doação saiu da parte disponível com dispensa expressa. Por isso vale deixar isso claro na escritura.

Qual tipo de testamento escolher?

Depende da situação. O público fica no livro do cartório, o que reduz o risco de perda. O cerrado mantém o conteúdo em sigilo até a abertura. O particular dispensa o cartório, mas depende das testemunhas para ser confirmado. A escolha é feita junto com a advogada.

Posso mudar o testamento depois?

Sim. O testamento pode ser mudado a qualquer tempo, e a revogação é feita pelo mesmo modo e forma em que um testamento pode ser feito. Vale revisá-lo quando a família muda, com casamento, divórcio, nascimento de filhos ou venda de bens.

A holding familiar dispensa o inventário?

Não necessariamente. Os bens passam a ser da empresa, mas as quotas que ainda estiverem em nome da pessoa quando ela falecer entram no inventário. As quotas doadas em vida seguem as regras da doação, inclusive a colação e o respeito à legítima.

O que é testamento vital?

É outro documento, chamado de diretivas antecipadas de vontade. Nele a pessoa registra os tratamentos de saúde que aceita ou recusa para o caso de não poder se manifestar. Não trata de bens nem substitui o testamento.

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