A ação é proposta em nome do filho. Se ele é menor, quem o representa é a mãe ou o responsável. O direito ao reconhecimento não tem prazo: pode ser exercido a qualquer tempo, contra o suposto pai ou, se ele faleceu, contra os herdeiros. Quando o pedido vem junto com a pensão, o processo corre na cidade onde o filho mora.
A prova principal é o exame de DNA, determinado pelo juiz. Mensagens, fotos e testemunhas também contam, principalmente quando o exame não é feito. O processo corre em segredo de justiça, e o Ministério Público participa quando há criança ou adolescente.
Há também um caminho que começa no cartório. Ao registrar a criança só com o nome da mãe, ela pode indicar o suposto pai. O juiz o notifica e, se ele confirmar, a paternidade é averbada no registro. Se ele negar ou não responder em 30 dias, o caso vai ao Ministério Público, que pode propor a ação.