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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Família

Advogada para investigação de paternidade em São Paulo

O reconhecimento da paternidade coloca o nome do pai no registro e dá ao filho os mesmos direitos de qualquer outro filho, como pensão e herança. A Dra. Letícia Moreira Amora orienta na investigação com exame de DNA, no reconhecimento em cartório, na paternidade socioafetiva e na exclusão do nome do pai, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

Como funciona a ação de investigação de paternidade?

A ação é proposta em nome do filho. Se ele é menor, quem o representa é a mãe ou o responsável. O direito ao reconhecimento não tem prazo: pode ser exercido a qualquer tempo, contra o suposto pai ou, se ele faleceu, contra os herdeiros. Quando o pedido vem junto com a pensão, o processo corre na cidade onde o filho mora.

A prova principal é o exame de DNA, determinado pelo juiz. Mensagens, fotos e testemunhas também contam, principalmente quando o exame não é feito. O processo corre em segredo de justiça, e o Ministério Público participa quando há criança ou adolescente.

Há também um caminho que começa no cartório. Ao registrar a criança só com o nome da mãe, ela pode indicar o suposto pai. O juiz o notifica e, se ele confirmar, a paternidade é averbada no registro. Se ele negar ou não responder em 30 dias, o caso vai ao Ministério Público, que pode propor a ação.

E se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?

Ninguém é levado à força para o exame. Mas a recusa tem peso: pela Súmula 301 do STJ e pela Lei 8.560/1992, a recusa do suposto pai gera presunção de paternidade. É uma presunção relativa, que o juiz avalia junto com as demais provas, como mensagens, fotos, testemunhas e a história do relacionamento.

Quando o suposto pai já faleceu ou não se sabe onde ele está, a lei permite, desde 2021, o exame de DNA em parentes consanguíneos, de preferência os de grau mais próximo, como os pais, os irmãos ou outros filhos dele. A recusa desses parentes também gera presunção de paternidade, avaliada com o restante das provas.

O resultado do exame é um dado genético, protegido como dado pessoal sensível. Ele fica restrito ao processo, que corre em segredo de justiça.

O pai pode reconhecer o filho direto no cartório?

Sim. O reconhecimento voluntário pode ser feito no cartório de registro civil, inclusive em um cartório diferente daquele onde a criança foi registrada. Também vale o reconhecimento por escritura, por testamento ou por declaração feita diante do juiz. Ele pode acontecer antes do nascimento e até depois da morte do filho, se ele deixou descendentes.

Pontos importantes:

  • o reconhecimento é irrevogável: quem reconhece não pode simplesmente desistir depois;
  • o filho maior de idade precisa concordar;
  • o filho reconhecido quando menor pode contestar o reconhecimento nos 4 anos seguintes à maioridade.

Quando há dúvida sobre a paternidade, as partes podem combinar um exame de DNA antes do reconhecimento. Se todos estão de acordo, o reconhecimento segue pelo cartório, sem processo.

O que é paternidade socioafetiva e como ela é reconhecida?

É o vínculo de pai ou mãe construído pela convivência e pelo cuidado, sem laço biológico: o padrasto ou a madrasta que cria o enteado como filho, por exemplo. Esse vínculo pode ser reconhecido no registro.

No cartório. As normas do CNJ permitem o reconhecimento direto no cartório de registro civil para filhos com mais de 12 anos, com o consentimento do filho e, quando ele for menor, também do pai e da mãe que constam no registro. O pedido passa pelo Ministério Público antes do registro. Pelo cartório, só é possível incluir um pai ou uma mãe socioafetivo.

Na Justiça. Nos demais casos, como crianças com menos de 12 anos ou quando falta alguma concordância, o pedido é judicial.

O STF decidiu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do pai biológico: os dois vínculos podem constar juntos no registro. É a chamada multiparentalidade.

É possível tirar o nome do pai da certidão de nascimento?

Em alguns casos, sim, mas o registro de paternidade é protegido pela lei, e o exame de DNA negativo, sozinho, não basta. O caminho depende de quem pede.

  • O pai registrado. A ação é a negatória de paternidade, com a anulação do registro. O STJ exige, ao mesmo tempo, que ele tenha registrado a criança por erro ou sob coação, por exemplo enganado sobre ser o pai, e que não exista vínculo socioafetivo entre os dois. Quem registrou sabendo que não era o pai, em regra, não consegue desfazer o registro depois.
  • O filho. Pode buscar a qualquer tempo o reconhecimento do pai biológico e, conforme o caso, questionar o registro. Com a multiparentalidade, os dois vínculos também podem ser mantidos.

Cada situação tem detalhes próprios, como a idade do filho, a convivência entre eles e o que motivou o registro. Por isso a análise começa pela história da família, e não só pelo resultado do exame.

Reconhecida a paternidade, a pensão é devida desde quando?

Na sentença que reconhece a paternidade, o juiz fixa a pensão do filho que precisa dela. Pela Súmula 277 do STJ, os alimentos são devidos desde a citação, isto é, desde que o suposto pai foi chamado ao processo, e não desde o nascimento. Por isso o pedido de pensão costuma ser feito junto com a investigação.

O reconhecimento dá ao filho os mesmos direitos de qualquer outro filho, sem distinção:

  • o nome do pai e dos avós paternos no registro;
  • pensão alimentícia, conforme a necessidade do filho e os recursos do pai;
  • direito à herança do pai;
  • convivência com o pai e com a família paterna, conforme o interesse da criança.

A investigação não prescreve, mas o pedido de herança tem prazo próprio. Quando o pai já faleceu, vale verificar a situação do inventário. Veja também a página de pensão alimentícia.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documento de identidade e CPF de quem pede e do filho
  • Nome, endereço e outros dados que você souber do suposto pai (ou dos parentes dele, se ele faleceu)
  • Mensagens, fotos e outros registros do relacionamento
  • Certidão de óbito do suposto pai, se for o caso
  • Na socioafetiva: provas da convivência como pai ou mãe (fotos, escola, plano de saúde, declarações)

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas o que está acontecendo. Não é preciso enviar documentos neste primeiro contato.

  2. A advogada da área responde

    Quem responde é a própria advogada, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

  3. Vocês conversam sobre o caso

    A conversa pode ser online, por vídeo. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo.

  4. Você decide com calma

    Se fizer sentido seguir, você recebe uma proposta por escrito antes de qualquer contratação.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Existe prazo para pedir o reconhecimento de paternidade?

Não. O reconhecimento da filiação é um direito do filho que não prescreve (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 27). Já o pedido de herança tem prazo próprio (Súmula 149 do STF), por isso a demora pode ter efeitos quando o pai já faleceu e houve inventário.

Quem pode entrar com a ação de investigação de paternidade?

O próprio filho, representado pela mãe ou pelo responsável enquanto for menor. O Ministério Público também pode propor a ação quando a mãe indica o suposto pai no registro e ele não confirma a paternidade. Se o filho morrer menor ou incapaz, os herdeiros dele podem seguir com o pedido.

O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?

Ninguém é conduzido à força ao exame. Mas a recusa gera presunção de paternidade, que o juiz avalia com as demais provas (Súmula 301 do STJ e Lei 8.560/1992, art. 2º-A).

Dá para fazer a investigação se o suposto pai morreu?

Sim. A ação é proposta contra os herdeiros, e o juiz pode determinar o exame de DNA em parentes consanguíneos, como os pais, os irmãos ou outros filhos do falecido. A recusa desses parentes também gera presunção de paternidade (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §2º, incluído em 2021).

O filho reconhecido tem direito a pensão retroativa?

A pensão fixada na investigação é devida desde a citação do suposto pai, e não desde o nascimento (Súmula 277 do STJ). Por isso o pedido de alimentos costuma ser feito junto com a investigação.

Quem registrou o filho pode desistir da paternidade depois?

O reconhecimento é irrevogável (Código Civil, art. 1.609). A anulação do registro só é possível em situações excepcionais: o STJ exige prova de que o registro foi feito por erro ou coação e de que não existe vínculo socioafetivo com o filho. O exame de DNA negativo, sozinho, não basta.

A mãe pode pedir o reconhecimento durante a gravidez?

O pai pode reconhecer o filho antes do nascimento (Código Civil, art. 1.609, parágrafo único). Se ele não reconhece, a gestante pode pedir os alimentos gravídicos, que exigem só indícios da paternidade. O exame de DNA e a investigação costumam ficar para depois do nascimento. Veja a página de pensão alimentícia.

O processo de paternidade pode ser acompanhado online?

Em boa parte, sim. Em São Paulo o processo judicial é eletrônico, e a conversa com a Dra. Letícia pode ser online, por vídeo. A coleta para o exame de DNA é presencial. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo.

Fale com a Dra. Letícia

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

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