A gestante pode pedir ao suposto pai ajuda com as despesas da gravidez, da concepção ao parto: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos, internação, parto e o que mais o médico indicar. São os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008.
Não é preciso exame de DNA durante a gestação. Basta que o juiz se convença de que há indícios da paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas ou provas do relacionamento. O valor considera as necessidades da gestante e os recursos do suposto pai, e ela também contribui na proporção dos seus recursos. Depois de citado, ele tem 5 dias para responder.
Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia do bebê, até que um dos dois peça a revisão. Se houver dúvida sobre a paternidade, ela pode ser discutida depois do nascimento, na investigação de paternidade.