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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Família

Advogada de pensão alimentícia em São Paulo

A pensão alimentícia serve ao sustento dos filhos e é dever dos dois pais, na proporção dos recursos de cada um. A Dra. Letícia Moreira Amora orienta no pedido, na revisão, na cobrança de pensão atrasada e nos alimentos durante a gravidez, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

Como pedir pensão alimentícia para o filho?

O pedido é feito por uma ação de alimentos, em nome do filho, que é representado pela mãe, pelo pai ou por quem tem a guarda. O processo corre no fórum da cidade onde o filho mora, mesmo que o outro genitor viva em outro lugar.

Ao receber o pedido, o juiz já fixa alimentos provisórios, que valem até a decisão final. Os dois lados são chamados para uma audiência de conciliação, e o acordo pode acontecer em qualquer fase.

Se os pais já estão de acordo, o valor pode ser formalizado sem disputa: por acordo homologado pelo juiz ou por acordo escrito referendado pelos advogados dos dois lados, que tem força de título executivo. O combinado só de boca é difícil de cobrar depois.

Para o pedido, ajudam a certidão de nascimento, os comprovantes de despesas do filho e o que você souber sobre o trabalho e a renda de quem vai pagar.

Como o valor da pensão é definido? Existe um percentual fixo?

Não há percentual fixo na lei. Os "30% do salário" são uma ideia popular, não uma regra. O Código Civil manda fixar a pensão na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga.

Na prática, o juiz considera:

  • as despesas do filho com alimentação, moradia, escola, saúde, transporte e lazer;
  • a renda e o padrão de vida de quem paga;
  • a contribuição do genitor que fica com a criança, que também tem o dever de sustento.

Quando quem paga tem emprego registrado, o valor costuma ser um percentual dos rendimentos, descontado direto na folha de pagamento. Quando trabalha por conta própria ou está sem emprego, é comum a fixação com base no salário mínimo, e a pensão acompanha o reajuste do mínimo. Em qualquer caso, a lei manda atualizar as prestações por índice oficial.

A pensão está atrasada: como funciona a execução de alimentos?

Com a pensão fixada em decisão judicial ou em acordo com força de título, as parcelas não pagas são cobradas pela execução de alimentos. Quem recebe pode pedir a cobrança no fórum da cidade onde mora. Há dois caminhos, que podem ser usados para parcelas diferentes:

  • Parcelas recentes. Até 3 prestações anteriores ao pedido, mais as que vencerem durante o processo, seguem o rito da prisão civil. Quem deve é intimado para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz manda protestar a dívida e pode decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses. O pagamento suspende a ordem, e a prisão não apaga a dívida.
  • Parcelas antigas. Seguem o rito da penhora: bloqueio de contas, penhora de bens e desconto em folha. O desconto pode incluir a dívida em parcelas, somada à pensão do mês, até metade dos rendimentos líquidos.

Cada parcela prescreve em 2 anos, mas esse prazo não corre enquanto o filho é menor.

Quando é possível aumentar, reduzir ou encerrar a pensão?

Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda depois da fixação, qualquer um dos dois pode pedir a revisão do valor: para aumentar, se as despesas do filho cresceram ou a renda de quem paga subiu; para reduzir, se quem paga perdeu renda de forma comprovada. O novo valor vale desde a citação da outra parte, e o que já foi pago não é devolvido nem compensado.

A exoneração é o pedido para encerrar a pensão. A maioridade não encerra a obrigação sozinha: o fim depende de decisão judicial, com direito de defesa para o filho. A Justiça costuma considerar se ele ainda estuda e se consegue se manter. O casamento ou a união estável de quem recebe também encerra o dever de pagar.

Enquanto não houver decisão, o valor antigo continua devido. Reduzir ou parar de pagar por conta própria gera dívida.

Grávida sem ajuda do pai: como funcionam os alimentos gravídicos?

A gestante pode pedir ao suposto pai ajuda com as despesas da gravidez, da concepção ao parto: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos, internação, parto e o que mais o médico indicar. São os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008.

Não é preciso exame de DNA durante a gestação. Basta que o juiz se convença de que há indícios da paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas ou provas do relacionamento. O valor considera as necessidades da gestante e os recursos do suposto pai, e ela também contribui na proporção dos seus recursos. Depois de citado, ele tem 5 dias para responder.

Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia do bebê, até que um dos dois peça a revisão. Se houver dúvida sobre a paternidade, ela pode ser discutida depois do nascimento, na investigação de paternidade.

Os avós podem ser chamados a pagar pensão?

Podem, mas só em situação excepcional. A lei estende o dever de alimentos aos avós, e o STJ fixou que essa obrigação é complementar e subsidiária: ela só existe quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte.

Por isso, o pedido contra os avós exige mostrar que o pai ou a mãe não tem condições de pagar, e não apenas que deixou de pagar. Em geral, primeiro se tenta cobrar de quem deve. Quando a contribuição dos avós é fixada, ela considera os recursos deles e pode envolver os avós paternos e maternos, cada um na proporção do que pode.

É uma decisão delicada, que mexe com a relação da criança com a família dos dois lados. Antes de escolher esse caminho, vale entender se ele cabe no seu caso e quais provas existem.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Certidão de nascimento do filho
  • Documento de identidade e CPF de quem pede e do filho
  • Comprovantes das despesas do filho (escola, saúde, alimentação, moradia)
  • Dados de quem vai pagar: nome, endereço, trabalho e o que você souber sobre a renda
  • Na revisão ou na cobrança: a decisão ou o acordo que fixou a pensão
  • Na cobrança: a lista das parcelas em aberto, com o que foi pago e o que falta
  • Na gravidez: exames e comprovantes de despesas, e provas do relacionamento com o suposto pai

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Conte pelo WhatsApp se já existe pensão fixada, se há parcelas em atraso e em que cidade o filho mora.

  2. Conversa com a Dra. Letícia

    Ela explica os caminhos possíveis, como pedido, acordo, revisão ou execução, e o que reunir para o seu caso.

  3. Documentos

    Certidão de nascimento, comprovantes de despesas e, na cobrança, a decisão ou o acordo e a lista das parcelas em aberto.

  4. Acordo ou processo

    Com acordo, o valor pode ser formalizado. Sem acordo, o pedido segue na Justiça, com acompanhamento em cada fase.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade do filho e pelos recursos de quem paga, e os dois pais contribuem na proporção do que podem (Código Civil, art. 1.694, §1º). Por isso casos parecidos podem ter valores diferentes.

Quem está desempregado ou trabalha sem registro também paga pensão?

Sim. O dever de sustento não depende de emprego formal. Nesses casos, é comum a pensão ser fixada com base no salário mínimo. Se a renda de quem paga mudar de forma relevante, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor.

Até que idade o filho recebe pensão?

A lei não fixa uma idade final. Aos 18 anos a pensão não acaba sozinha: o encerramento depende de decisão judicial, com direito de defesa para o filho (Súmula 358 do STJ). A Justiça considera, por exemplo, se o filho ainda estuda e se consegue se sustentar.

Quem paga pode reduzir ou parar de pagar por conta própria?

Não. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado, e o que deixar de ser pago vira dívida. Quem precisa reduzir deve pedir a revisão. Se o pedido for aceito, o novo valor vale desde a citação da outra parte (Súmula 621 do STJ).

Até quando dá para cobrar pensão atrasada?

Cada parcela prescreve em 2 anos a partir do vencimento (Código Civil, art. 206, §2º). Mas, enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar, esse prazo não corre contra o pai ou a mãe que deve (art. 197, II). O rito da prisão civil vale só para até 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no processo; as demais seguem pela penhora (CPC, art. 528, §§7º e 8º).

A guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. Na guarda compartilhada os dois pais dividem as decisões e o convívio, mas os dois continuam responsáveis pelo sustento, na proporção dos seus recursos. Veja também a página de guarda e convivência.

É possível fazer um acordo de pensão sem processo?

Sim. O acordo escrito referendado pelos advogados das duas partes, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público tem força de título executivo e pode ser cobrado na Justiça se não for cumprido (CPC, arts. 784, IV, e 911). O acordo também pode ser levado ao juiz para homologação.

Dá para cuidar da pensão sem ir ao escritório?

Em boa parte, sim. Em São Paulo o processo judicial é eletrônico, e a conversa com a Dra. Letícia pode ser online, por vídeo. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo.

Fale com a Dra. Letícia

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

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