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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Família

Advogada de divórcio e partilha de bens em São Paulo

Divórcio em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo, com partilha de bens e com filhos menores. A Dra. Letícia Moreira Amora explica cada caminho e acompanha o seu caso no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

Divórcio consensual ou litigioso: qual é a diferença?

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem de motivo: basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda é o caminho.

Consensual. O casal está de acordo com o divórcio e com as condições: partilha dos bens, eventual pensão entre os dois e, se houver filhos menores, guarda, convivência e pensão alimentícia. Pode ser feito em cartório ou por pedido de homologação na Justiça.

Litigioso. Falta acordo sobre o divórcio ou sobre alguma dessas questões. O pedido é feito na Justiça, e o juiz decide o que estiver em disputa. Nas ações de família, a lei prevê audiência de mediação e conciliação, e o acordo pode acontecer em qualquer fase: nesse caso, o litigioso passa a ser consensual.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio em cartório (extrajudicial) é feito por escritura pública, em qualquer cartório de notas, quando o casal está de acordo. Os requisitos principais:

  • consenso sobre o divórcio e sobre a partilha dos bens;
  • assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
  • declaração de que não há gravidez; se houver, o caminho é judicial;
  • filhos menores ou incapazes: desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio pode ser feito em cartório se guarda, convivência e pensão dos filhos já tiverem sido resolvidas na Justiça.

A escritura não precisa de homologação do juiz e é levada ao registro civil para averbação. Quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias. Se a partilha for desigual, pode haver imposto sobre a parte transferida.

Como fica a partilha de bens em cada regime?

O que entra na divisão depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão parcial, a regra para quem não fez pacto antenupcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento, mesmo que esteja no nome de um só. Ficam fora os bens que cada um já tinha ao casar e os recebidos por herança ou doação.
  • Comunhão universal: em regra, todos os bens, de antes e de depois do casamento, são comuns, com as exceções da lei.
  • Separação convencional, escolhida em pacto: cada um mantém e administra os próprios bens.
  • Separação obrigatória, nos casos da lei, como o casamento de pessoa com mais de 70 anos: a divisão segue regras próprias e a jurisprudência.
  • Participação final nos aquestos: cada um tem patrimônio próprio e, no fim, divide-se o que o casal adquiriu de forma onerosa durante o casamento.

Dívidas, financiamentos, empresas e investimentos também entram na conta. Na união estável sem contrato escrito, vale a comunhão parcial.

Como fica o divórcio quando há filhos menores?

O divórcio não muda os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Três pontos precisam ser definidos, por acordo ou pelo juiz:

  • Guarda. Quando não há acordo e os dois estão aptos, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um dos pais declarar que não a deseja ou se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar.
  • Convivência. Na guarda compartilhada, o tempo com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a rotina e o interesse das crianças.
  • Pensão alimentícia. É fixada conforme a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga.

Quando há filhos menores, o Ministério Público participa do processo. Para saber mais, veja as páginas de guarda e convivência e de pensão alimentícia.

É possível ficar divorciado antes do fim do processo?

Pode ser. Como o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges, é comum pedir que o juiz decrete o divórcio logo no começo do processo, o chamado divórcio liminar, ou em julgamento parcial do mérito, antes de resolver as demais questões. A partilha, a guarda e a pensão continuam em discussão no mesmo processo.

A concessão depende do entendimento do juiz em cada caso.

A lei também permite que o divórcio seja decretado sem a partilha prévia dos bens. Nesse caso, os bens continuam em comum até a divisão, e quem quiser se casar de novo antes da partilha, em regra, terá de adotar o regime da separação de bens.

E quando o casal vivia em união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Sem contrato escrito, os bens seguem as regras da comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união.

Quando os dois estão de acordo e não há gravidez, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório, com as mesmas regras do divórcio consensual, inclusive quando há filhos menores com guarda, convivência e pensão já resolvidas na Justiça.

Sem acordo, ou quando é preciso provar que a união existiu e desde quando, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável na Justiça.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identidade e CPF dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Certidões atualizadas dos imóveis (matrícula)
  • Documentos de veículos, contas, investimentos, empresas e dívidas do casal
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, para o divórcio em cartório com filhos menores

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Conte pelo WhatsApp se há acordo, se há filhos menores e quais bens o casal tem.

  2. Conversa com a Dra. Letícia

    Ela explica se o caso pode ir ao cartório ou precisa da Justiça e quais documentos reunir.

  3. Acordo ou ação

    Com acordo, a advogada prepara a escritura ou o pedido de homologação. Sem acordo, prepara a ação de divórcio.

  4. Acompanhamento

    A advogada acompanha as audiências, a partilha e a averbação do divórcio no registro civil.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Preciso da concordância do outro para me divorciar?

Não. O divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça. Discordâncias sobre bens, guarda ou pensão não impedem o divórcio: elas são resolvidas no processo.

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. O tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, §2º). Quando há acordo, o casal pode ter a mesma advogada.

Posso me divorciar e fazer a partilha depois?

Sim. A lei permite o divórcio sem partilha prévia. Enquanto não há partilha, os bens continuam em comum, e um novo casamento antes dela leva, em regra, ao regime da separação de bens. A partilha pode ser feita depois, por acordo em cartório ou na Justiça.

Quem fica com a casa no divórcio?

Depende do regime de bens e de como o imóvel foi adquirido. Na comunhão parcial, o imóvel comprado durante o casamento é dividido, mesmo que esteja no nome de um só; o que foi comprado antes ou recebido por herança ou doação fica fora. Se o imóvel foi financiado, a divisão costuma considerar as parcelas pagas durante o casamento. O casal pode combinar outra forma, como um ficar com o imóvel e compensar o outro.

Quanto tempo demora um divórcio?

Não é possível prever antes de analisar o caso. O divórcio consensual em cartório costuma ser o caminho mais simples depois que os documentos estão reunidos. O litigioso depende da agenda da vara, das provas e do que está em disputa, como bens e guarda.

O divórcio pode ser feito online?

Em boa parte, sim. A escritura de divórcio consensual pode ser assinada por videoconferência pela plataforma e-Notariado, dos cartórios de notas, e o processo judicial em São Paulo é eletrônico. A Dra. Letícia atende no escritório, no Tatuapé, e online.

Tenho direito a pensão do ex-cônjuge?

Pode ter. A lei permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos um ao outro, conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Na prática, esse tipo de pensão costuma ser fixado por um período, até que a pessoa consiga se manter. É diferente da pensão dos filhos.

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. Quem adotou o sobrenome do outro pode manter o nome de casado ou voltar ao nome anterior. A escolha é registrada no divórcio e averbada no registro civil.

Fale com a Dra. Letícia

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