O boletim de ocorrência é o ponto de partida da investigação. Ele registra o que aconteceu, com os dados da conta e da chave Pix de destino, e costuma ser pedido pelo banco.
Até maio de 2026, o estelionato dependia da representação da vítima, isto é, da manifestação de que ela queria ver o autor processado. A Lei 15.397/2026 revogou essa exigência: para golpes praticados a partir de 4 de maio de 2026, o Ministério Público pode processar o autor sem a representação.
Para golpes anteriores a essa data, vale a regra antiga: a representação deve ser feita em até 6 meses, contados de quando a vítima souber quem é o autor. Ela já era dispensada quando a vítima tinha mais de 70 anos ou era criança, adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz.
No estelionato praticado por transferência de valores, inclusive Pix, o processo corre na cidade onde a vítima mora. Essa regra não vale para a extorsão, como no falso sequestro.