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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Akemy

Orientação a vítimas de golpes

Advogada para vítimas de golpe do Pix e fraude bancária em São Paulo

Golpe do Pix, do falso parente, do falso sequestro e conta invadida têm caminhos diferentes no banco, na polícia e na Justiça. A Dra. Akemy Rande de Sousa orienta a vítima sobre os primeiros passos, as provas, o boletim de ocorrência e a possível responsabilidade do banco, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito Criminal pela Escola Paulista de Direito (EPD)
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Akemy Rande de Sousa, de blazer verde, sentada à mesa, com a mão no queixo
Dra. Akemy Rande de Sousa · OAB/SP 496.473

Caí em um golpe do Pix: o que fazer nas primeiras horas?

O tempo é importante: quanto antes o banco for avisado, maior a chance de ainda haver saldo na conta que recebeu o dinheiro. Os primeiros passos são:

  • Avise o seu banco pelos canais oficiais, como o aplicativo ou o telefone do verso do cartão, e peça a contestação pelo MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix. Anote o número do protocolo.
  • Guarde as provas: prints da conversa, comprovantes, números de telefone, perfis e a chave Pix de quem recebeu, com data e hora.
  • Registre o boletim de ocorrência, de preferência pela internet.
  • Proteja as suas contas: troque as senhas, ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e no banco e avise os seus contatos se o seu WhatsApp foi clonado.

Não envie senhas, códigos ou fotos do cartão a ninguém. O escritório não entra em contato com vítimas de golpe e não pede Pix para liberar valores.

O que é o MED e qual é o prazo para pedir a devolução?

O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é a regra do Banco Central que permite ao banco da vítima pedir o bloqueio e a devolução de valores enviados por Pix em caso de golpe ou fraude.

Desde fevereiro de 2026 está em vigor o MED 2.0:

  • o pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo do banco;
  • o sistema segue o dinheiro também nas contas por onde ele passou depois, e não só na primeira;
  • a vítima tem até 80 dias da transferência para pedir.

A devolução depende de haver saldo nessas contas, por isso não há como assegurar que o valor volte. Quanto antes o pedido, maior a chance de o dinheiro ainda estar lá. O MED não serve para o Pix enviado por engano, por erro de digitação do próprio usuário.

Que crime é o golpe do Pix, do falso parente e do falso sequestro?

Depende de como o golpe aconteceu:

  • Falso parente e outros golpes por WhatsApp, rede social ou telefone: em regra, é fraude eletrônica, uma forma de estelionato com pena de 4 a 8 anos de reclusão (Código Penal, art. 171, §2º-A). Desde 2026, a lei inclui expressamente a duplicação de aparelho ou de aplicativo, como a clonagem do WhatsApp.
  • Falso sequestro: o golpista ameaça a vítima para obter o dinheiro. Por isso, o caso costuma ser enquadrado como extorsão (art. 158), e não como estelionato: a vítima paga por medo, não por engano.
  • Conta invadida: quando o golpista acessa o aplicativo do banco e ele mesmo faz as transferências, o caso costuma ser furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B, com pena de 4 a 10 anos desde 2026).

Quando a vítima é idosa ou vulnerável, a pena do estelionato pode aumentar de um terço ao dobro (art. 171, §4º).

O banco responde pelo dinheiro perdido no golpe?

Em muitos casos, pode responder, mas não de forma automática. Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem pelos danos de fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias, quando eles fazem parte do risco da própria atividade. Na prática, é preciso mostrar uma falha do banco.

A Justiça costuma separar dois cenários:

  • Fraude sem participação da vítima, como conta invadida ou transações fora do perfil do cliente: a responsabilidade do banco é mais evidente, sobretudo se ele não bloqueou operações atípicas.
  • Golpe em que a própria vítima faz o Pix, convencida pelo golpista: o STJ tem decidido nos dois sentidos. O banco responde quando valida operações fora do perfil (valores altos, em sequência, para destinatário novo) ou quando a sua segurança falha. Quando o golpe começa e termina fora do banco e o Pix é feito com a senha da vítima, sem nada atípico, a responsabilidade tem sido afastada.

O banco que abriu a conta do golpista também pode responder, se não conferiu a identidade do titular. Cada caso depende de análise.

Boletim de ocorrência e representação: o que mudou em 2026?

O boletim de ocorrência é o ponto de partida da investigação. Ele registra o que aconteceu, com os dados da conta e da chave Pix de destino, e costuma ser pedido pelo banco.

Até maio de 2026, o estelionato dependia da representação da vítima, isto é, da manifestação de que ela queria ver o autor processado. A Lei 15.397/2026 revogou essa exigência: para golpes praticados a partir de 4 de maio de 2026, o Ministério Público pode processar o autor sem a representação.

Para golpes anteriores a essa data, vale a regra antiga: a representação deve ser feita em até 6 meses, contados de quando a vítima souber quem é o autor. Ela já era dispensada quando a vítima tinha mais de 70 anos ou era criança, adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz.

No estelionato praticado por transferência de valores, inclusive Pix, o processo corre na cidade onde a vítima mora. Essa regra não vale para a extorsão, como no falso sequestro.

Ação de indenização ou processo criminal: qual é a diferença?

São caminhos diferentes, que podem correr ao mesmo tempo, porque a responsabilidade civil é independente da criminal (Código Civil, art. 935).

  • Processo criminal: busca punir quem aplicou o golpe. Começa com o boletim de ocorrência e o inquérito, e a acusação é feita pelo Ministério Público.
  • Ação de indenização (cível): busca reparar o prejuízo. Pode ser proposta contra o banco, quando houver falha no serviço, e contra quem recebeu o dinheiro, que pode ser condenado a devolver o valor.

Antes da ação, vale registrar reclamação na ouvidoria do banco, no Procon ou no consumidor.gov.br e no Banco Central, que encaminha o caso ao banco, mas não decide o caso individual. As respostas e os protocolos ajudam a mostrar o que foi pedido e quando. Com os documentos em mãos, a advogada avalia se há fundamento para uma ação e contra quem.

Quem emprestou a conta para receber o dinheiro também responde?

Boa parte dos golpes usa contas de terceiros, os chamados laranjas, para receber e espalhar o dinheiro. Desde maio de 2026, a Lei 15.397 criou um crime próprio para isso, a cessão de conta laranja (Código Penal, art. 171, §2º, VII), com pena de 1 a 5 anos. Comete o crime quem cede a conta, de graça ou em troca de pagamento, para que nela passe dinheiro de crime.

Sem conhecimento de que o dinheiro vinha de golpe, não há crime doloso, e quem precisa provar que a pessoa sabia é a acusação. Receber comissão, repassar o valor na hora ou entregar senha e cartão costumam ser usados como indícios.

Para a vítima, isso importa porque o titular da conta que recebeu o Pix pode ser condenado, na esfera civil, a devolver o valor. Por isso a chave Pix e os dados de quem recebeu são provas importantes.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Comprovantes do Pix ou das transferências, com data, hora, valor e chave Pix de destino
  • Prints da conversa com o golpista, com o número de telefone ou o perfil usado
  • Protocolo do pedido de devolução (MED) e as respostas do banco
  • Boletim de ocorrência
  • Extratos da conta no período do golpe
  • Registros de ligações, SMS ou e-mails recebidos

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Conte pelo WhatsApp o que aconteceu, a data e o valor. Não envie senhas, códigos nem fotos do cartão.

  2. Conversa com a Dra. Akemy

    Ela explica o que ainda pode ser feito no banco e na polícia e quais provas guardar.

  3. Análise dos documentos

    Comprovantes, conversas, protocolos do banco e o boletim de ocorrência mostram se há caminho contra o banco ou contra quem recebeu o dinheiro.

  4. Você decide com calma

    Se fizer sentido seguir, você recebe uma proposta por escrito antes de qualquer contratação.

Quem atende

Dra. Akemy Rande de Sousa, de conjunto risca de giz, sentada em um sofá branco, olhando para a câmera

Dra. Akemy Rande de Sousa

Criminal
OAB/SP 496.473
Pós-graduada em Direito Criminal (EPD)

Akemy Rande de Sousa é advogada pós-graduada em Direito Criminal pela Escola Paulista de Direito (EPD), atuando na defesa dos direitos e garantias fundamentais, com acompanhamento de demandas criminais desde a fase investigativa até o processo judicial, sempre com ética, técnica e comprometimento.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

O escritório não pede Pix para liberar valores e não entra em contato primeiro. Na dúvida, confira o nome e o número da OAB das advogadas.

Perguntas frequentes

Mandei um Pix por engano. O MED serve para isso?

Não. O MED é para golpes e fraudes. O Pix enviado por erro de digitação do próprio usuário não entra no MED. Nesse caso, procure o seu banco com o comprovante.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix?

Não de forma automática. A Súmula 479 do STJ responsabiliza os bancos por fraudes ligadas às operações bancárias, mas o STJ tem exigido a demonstração de uma falha do banco, como validar transações fora do perfil do cliente. Quando a própria vítima faz o Pix, sem nada atípico, decisões recentes têm afastado a responsabilidade. Cada caso depende de análise, e não há como assegurar a devolução.

Preciso fazer boletim de ocorrência mesmo sem saber quem é o golpista?

Sim. A investigação serve justamente para identificar o autor, e os dados da conta e da chave Pix de destino ajudam nisso. O boletim também costuma ser pedido pelo banco. Ele pode ser registrado pela internet ou em uma delegacia.

Como saber se abriram contas ou empréstimos no meu nome?

O Registrato, do Banco Central, mostra as contas, as chaves Pix e os empréstimos registrados no seu CPF. Se aparecer algo que você não reconhece, avise o banco responsável e registre o boletim de ocorrência.

O banco não resolveu. Onde posso reclamar?

Na ouvidoria do próprio banco, no Procon ou no consumidor.gov.br. Também é possível registrar reclamação no Banco Central, que encaminha o caso ao banco; o Banco Central não decide o caso individual. Se as respostas não resolverem, a advogada pode avaliar com você se há fundamento para uma ação de indenização.

Como evitar o golpe do falso parente?

Desconfie de mensagem de número novo pedindo dinheiro com pressa: ligue para o parente no número antigo ou combine uma palavra-chave da família. Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e no aplicativo do banco, ajuste o limite do Pix, principalmente o noturno, e use o bloqueio de novos aparelhos. Evite expor dados, fotos de documentos e a rotina da família nas redes sociais.

O escritório entra em contato com vítimas de golpe?

Não. O escritório não entra em contato primeiro e não pede Pix, taxa ou depósito para liberar valores. Esse é o chamado golpe do falso advogado. Na dúvida, confira o nome e o número de inscrição da advogada na OAB, pelo Cadastro Nacional dos Advogados ou pelo ConfirmADV, e fale só pelos canais deste site.

O atendimento pode ser online?

Sim. A conversa começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo, e o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Fale com a Dra. Akemy

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

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