O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu (o espólio) e faz a transferência aos herdeiros, a chamada partilha. Ele é necessário sempre que há patrimônio a transmitir: imóvel, veículo, conta bancária, investimento ou participação em empresa.
Enquanto o inventário não termina, os bens ficam, em regra, bloqueados. Vender um imóvel ou movimentar contas depende de autorização judicial ou, no inventário em cartório, de escritura que autorize o inventariante. A transferência para o nome dos herdeiros só acontece com a partilha.
Há exceções. Valores de FGTS e PIS-PASEP e, quando não há outros bens, pequenos saldos bancários podem ser liberados sem inventário (Lei 6.858/1980). E, se a pessoa não deixou bens, é possível fazer um inventário negativo por escritura.