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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Letícia

Sucessões

Advogada para inventário em São Paulo

O inventário apura os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e faz a partilha entre os herdeiros. A Dra. Letícia Moreira Amora orienta a família na escolha entre o cartório e a Justiça, nos prazos e no ITCMD, no escritório no Tatuapé, em São Paulo, ou online.

  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM
  • Escritório no Tatuapé, São Paulo, e atendimento online
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h
Dra. Letícia Moreira Amora, de blusa preta, sentada em uma poltrona branca, com a mão no queixo
Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089

O que é o inventário e quando ele é necessário?

O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu (o espólio) e faz a transferência aos herdeiros, a chamada partilha. Ele é necessário sempre que há patrimônio a transmitir: imóvel, veículo, conta bancária, investimento ou participação em empresa.

Enquanto o inventário não termina, os bens ficam, em regra, bloqueados. Vender um imóvel ou movimentar contas depende de autorização judicial ou, no inventário em cartório, de escritura que autorize o inventariante. A transferência para o nome dos herdeiros só acontece com a partilha.

Há exceções. Valores de FGTS e PIS-PASEP e, quando não há outros bens, pequenos saldos bancários podem ser liberados sem inventário (Lei 6.858/1980). E, se a pessoa não deixou bens, é possível fazer um inventário negativo por escritura.

Inventário em cartório ou judicial: qual caminho seguir?

Em cartório (extrajudicial). O inventário é feito por escritura pública, em qualquer cartório de notas, quando todos os interessados estão de acordo com a partilha. A assistência de advogado é obrigatória. Desde 2024, com a Resolução 571 do CNJ, o cartório também é possível:

  • com herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que ele receba a sua parte em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste a favor;
  • com testamento, desde que o juiz tenha autorizado o inventário em cartório na ação de abertura e cumprimento do testamento.

Na Justiça (judicial). É o caminho quando há desacordo entre os herdeiros. Também é obrigatório quando o testamento reconhece um filho ou traz outra declaração irrevogável.

Quem começou pela Justiça e chegou a um acordo pode pedir a suspensão do processo ou desistir dele para concluir o inventário em cartório.

Qual é o prazo para abrir o inventário e quando há multa do ITCMD em São Paulo?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.

Em São Paulo, a lei do ITCMD, o imposto sobre a herança, tem regras próprias:

  • se o inventário não for aberto em 60 dias do falecimento, o imposto é calculado com multa de 10%;
  • se o atraso passar de 180 dias, a multa é de 20%;
  • o imposto deve ser pago em até 180 dias do falecimento, sob pena de juros, salvo prorrogação pelo juiz por motivo justo.

No inventário em cartório, a escritura de nomeação do inventariante marca o início do procedimento. Um inventário atrasado ainda pode ser feito, em cartório ou na Justiça: a multa e os juros entram no cálculo do imposto.

O que faz o inventariante e quem pode assumir essa função?

O inventariante representa o espólio, administra os bens até a partilha, presta as declarações sobre o patrimônio e presta contas da sua gestão. Até a nomeação, quem cuida dos bens é o administrador provisório, em geral o cônjuge ou o herdeiro que já está com eles.

Na Justiça, o juiz segue a ordem da lei: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com a pessoa, depois o herdeiro que está na posse dos bens, e assim por diante. O inventariante que não dá andamento ao processo, não presta contas ou esconde bens pode ser removido.

No cartório, os herdeiros escolhem o inventariante na escritura. Ele pode ser nomeado antes da partilha para buscar informações bancárias e fiscais e levantar valores para as despesas do inventário. Também pode ser autorizado, por escritura, a vender bens para pagar essas despesas, cumprindo os requisitos da norma do CNJ.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?

Sem acordo entre todos, o inventário é judicial. Até a partilha, a herança pertence a todos os herdeiros em conjunto, como em um condomínio, e qualquer herdeiro pode pedir a partilha.

No processo, o juiz decide as questões que podem ser provadas por documentos. Discussões que dependem de outras provas, como testemunhas ou perícia, são remetidas a uma ação própria. Situações comuns:

  • herdeiro que ocupa sozinho um imóvel da herança;
  • divergência sobre o valor dos bens;
  • suspeita de bens escondidos (sonegação);
  • doações feitas em vida a um dos filhos, que precisam ser informadas no inventário (colação).

O acordo pode acontecer em qualquer fase. Se ele vier, o inventário pode seguir em cartório.

Apareceu um bem depois do inventário: o que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha é a partilha complementar de bens que ficaram de fora do inventário. Ela serve para:

  • bens descobertos depois da partilha, como uma conta, um imóvel ou um crédito;
  • bens sonegados, isto é, escondidos por algum herdeiro;
  • bens em disputa ou de liquidação difícil ou demorada, que os herdeiros decidiram deixar para depois;
  • bens situados em lugar distante da sede do inventário.

Na Justiça, a sobrepartilha corre nos autos do inventário e segue o mesmo procedimento. Quando todos estão de acordo, ela pode ser feita por escritura em cartório, mesmo que o inventário original tenha sido judicial e mesmo que um herdeiro fosse menor na época e hoje seja maior e capaz.

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF de quem faleceu e de cada herdeiro
  • Certidões que comprovam o parentesco dos herdeiros (nascimento ou casamento)
  • Certidão de casamento do cônjuge e pacto antenupcial, se houver
  • Certidões atualizadas dos imóveis (matrícula)
  • Documentos de veículos, contas, investimentos e participações em empresas
  • Certidões negativas de tributos
  • Testamento, se houver

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Conte pelo WhatsApp quem faleceu, quando, quais bens existem e se os herdeiros estão de acordo.

  2. Conversa com a Dra. Letícia

    Ela explica os caminhos possíveis, cartório ou Justiça, e a lista de documentos para o seu caso.

  3. Documentos e imposto

    Certidões, matrículas, extratos e dados dos herdeiros são reunidos, e o ITCMD é calculado.

  4. Escritura ou processo

    Com acordo, a partilha pode ser feita por escritura em cartório. Sem acordo, o inventário segue na Justiça, com acompanhamento até a partilha.

Quem atende

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões (IBDFAM)

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

Tirar dúvidas não significa iniciar um processo. A conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis; a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

O inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. O tabelião só lavra a escritura se todos os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, que assina o ato (CPC, art. 610, §2º). Quando os herdeiros estão de acordo, a mesma advogada pode acompanhar todos.

Quem pode dar entrada no inventário?

Quem está na posse e na administração dos bens deve pedir a abertura. Também podem pedir o cônjuge ou companheiro, qualquer herdeiro, o legatário, o testamenteiro e outros interessados previstos em lei. O pedido vem com a certidão de óbito.

Quanto tempo demora um inventário?

Não há como fixar um prazo antes de conhecer o caso. O tempo depende do caminho (cartório ou Justiça), da reunião dos documentos, do cálculo e do pagamento do ITCMD, do número de bens e, principalmente, de haver acordo entre os herdeiros. O Código de Processo Civil fala em conclusão nos 12 meses seguintes à abertura, prazo que o juiz pode prorrogar.

Quais custos existem em um inventário?

Os principais são o ITCMD, os emolumentos do cartório de notas ou as custas do processo judicial e as taxas do registro de imóveis. Em setembro de 2026, a alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei estadual 10.705/2000). A Lei Complementar 227/2026 passou a exigir alíquotas progressivas nos estados, por isso vale conferir a regra em vigor na data do inventário.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em algumas situações, sim. No inventário judicial, a venda depende de autorização do juiz, ouvidos os herdeiros. No inventário em cartório, o inventariante pode ser autorizado por escritura a vender bens para pagar as despesas do inventário, como o imposto e os emolumentos, desde que cumpridos os requisitos da norma do CNJ.

Posso renunciar à herança?

Sim. A renúncia precisa ser expressa, por escritura pública ou termo no processo, e não pode ser parcial. No cartório, o cônjuge do herdeiro que renuncia também deve comparecer, salvo no regime da separação absoluta de bens. Antes de renunciar, vale entender para quem a sua parte irá.

Preciso de inventário para sacar FGTS, PIS ou um saldo pequeno?

Nem sempre. A Lei 6.858/1980 permite que valores de FGTS e PIS-PASEP e, quando não há outros bens, pequenos saldos bancários sejam pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, sem inventário.

O inventário pode ser feito à distância?

Em boa parte, sim. A escritura de inventário pode ser assinada por videoconferência pela plataforma e-Notariado, dos cartórios de notas, e o processo judicial em São Paulo é eletrônico. A Dra. Letícia atende no escritório, no Tatuapé, e online.

Fale com a Dra. Letícia

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

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